Saiba quais são os seus direitos de consumidor na academia
Muitas pessoas desejam ter um corpo malhado, para se sentirem bem consigo mesmas quando se encaram em frente ao espelho ou, até mesmo, para se manter em forma por questões de saúde. Porém, não se pode deixar os direitos do consumidor na academia de lado, simplesmente por estar seguindo o caminho do corpo ideal.
Diversas academias de ginástica oferecem preços e planos super baratos para atrair maior número de pessoas, mas acabam pecando em alguns fatores importantes e que devem ser garantidos a quem paga as mensalidades. É importante que o cliente conheça o que deve ter a disposição e as obrigações da academia.
Não se deve abrir mão de dos direitos do consumidor na academia porque conseguiu um melhor preço nas mensalidades, por ter acesso a um ou outro benefício. O papel de patrulhamento das pessoas sobre os serviços prestados pelo estabelecimento é importante até mesmo para orientar futuros clientes daquela academia.
Direitos do consumidor na academia
O primeiro cuidado a ser tomado pelos clientes é no momento de assinar os contratos. Muitas academias não oferecem a possibilidade de discutir termos e condições sobre o acordo, em grande parte das instituições, os critérios já vêm pré-determinados e os contratantes não conseguem fazer modificações ou observações que sejam pertinentes.
É importante que tudo esteja muito claro no contrato, não se pode haver momento algum de hesitação, como algum trecho que possa ter dupla interpretação; que não fique muito claro; ou que pareça referente a uma prática suspeita.
Com certeza, a prática mais comum dentro das academias que os consumidores podem recorrer ao Código de Defesa do Consumidor se refere às vendas casadas.
No momento de fazer a aquisição dos pacotes, por exemplo, o cliente não precisa pagar por aquele compilado de práticas que não tem interesse. Ou, então, pagar por um determinado pacote, simplesmente, porque quer fazer somente uma das atividades e a academia só a oferece quando casada com outras práticas.
Toda academia pode oferece pacotes com diversas atividades inclusas, porém, também devem oferecer a possibilidade de prática individual daquela modalidade.
Outra prática muito comum entre as academias é que ao exigirem os exames físicos para o efetivo acordo, oferecem as avaliações no estabelecimento. Isso é caracterizado como venda casada. Portanto, o cliente tem o direito de escolher onde quer fazer o seu exame.
E se ainda assim o estabelecimento cobrar pelo exame, o cliente pode ir no Juizado Especial Cível para a devolução de um valor que é o dobro da quantia paga pela taxa da avaliação.
As desistências
Outra prática muito comum entre as academias é oferecer pacotes de períodos longos e quando há cancelamento por parte do cliente, não fazer devolução dessa quantia.
O CDC autoriza que as academias realmente cobrem uma taxa do aluno por ele ter cancelado o contrato. Porém, essa multa deve seguir critérios de razoabilidade, não pode passar do valor referente a 10% do que ainda será pago até o fim do contrato.